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O inventário é o procedimento para apurar os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e dividi-los entre os herdeiros. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ele pode ser feito em cartório, de forma mais rápida; caso contrário, segue pela via judicial. Em ambos os casos é obrigatória a participação de advogado e o recolhimento do ITCMD. Reúna certidão de óbito, documentos dos herdeiros e comprovantes dos bens para darmos início.
Sim, é possível cancelar contratos, especialmente quando há cláusulas abusivas, vício de consentimento (como erro ou coação) ou inadimplemento de uma das partes. A rescisão pode ocorrer por acordo mútuo ou por decisão judicial.
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidade conjunta sobre as decisões da vida do filho. Na guarda unilateral, apenas um dos pais toma as decisões, embora o outro continue tendo o direito de visita e dever de contribuir financeiramente.
Sim. O divórcio extrajudicial, feito em cartório, é possível quando o casal está de acordo sobre todos os termos (partilha, pensão e uso do nome) e não há filhos menores ou incapazes, ou quando as questões relativas a eles já foram resolvidas judicialmente. A presença de advogado é obrigatória. Se não houver consenso, o divórcio segue pela via judicial.
Não existe um percentual fixo em lei. O valor é definido pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe (alimentação, saúde, educação, moradia) e a possibilidade financeira de quem paga. Ele pode ser revisado sempre que essa situação mudar de forma relevante.
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação, e pode cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento. Por isso, quanto antes você buscar orientação, menos direitos correm o risco de prescrever.
Em regra: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com o adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e, se preenchidos os requisitos, seguro-desemprego. A empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato.
Você pode apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, ou ingressar com ação judicial. Analisamos o motivo da negativa e os documentos do seu caso para indicar o caminho com maiores chances de sucesso.
Depende do caso. Erros de cálculo, períodos de contribuição não computados e atividades especiais não reconhecidas são causas comuns de benefício menor que o devido. Em regra, o prazo para pedir a revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento. Uma análise prévia mostra se a revisão é vantajosa antes de qualquer pedido.
Sim. Pelo Código de Defesa do Consumidor, compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo) podem ser canceladas em até 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa, com devolução integral dos valores pagos.
A inclusão indevida em cadastros como SPC e Serasa pode gerar indenização por danos morais, além da retirada imediata do registro. Cada caso é avaliado individualmente, pois fatores como a existência de outras negativações legítimas influenciam o resultado. Guarde comprovantes de pagamento, protocolos e prints da consulta.
Na primeira conversa ouvimos a sua situação, analisamos os documentos disponíveis e explicamos com clareza as possibilidades, os riscos e os próximos passos. Ao final, você recebe uma proposta de honorários transparente antes de qualquer contratação.
Leve um documento de identificação com foto, comprovante de residência e todos os papéis relacionados ao caso: contratos, notificações, mensagens, comprovantes de pagamento, carteira de trabalho, extratos do INSS ou decisões judiciais. Se não tiver tudo, não se preocupe: orientamos você sobre o que for necessário.
Sim. O sigilo profissional é um dever do advogado previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB. Tudo o que você nos contar é tratado com total confidencialidade.
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